Glossário
Área Developer
Designação atribuída à pessoa ou empresa que compra a um franchisador os direitos de exploração de um Franchising para um país ou região. Ao contrário do master franchisado, o área developer não sub-franchisa, explora por conta própria.
Contrato
É o documento legal, em que os franchisados e o franchisador obrigam-se em cumprir as respectivas responsabilidades. É neste contrato que se inclui toda a informação relativa ao território exclusivo de cada franchisado, a duração do contrato, formação, pagamentos de royalties, acções de marketing, etc.
Direct Franchising
Técnica de expansão de uma rede para mercados estrangeiros em regime de Franchising na qual o Franchisador opera directamente, sem recurso a master-franchisados.
O Franchisado estabelece uma parceria contratual directa com a casa-mãe.
Esta técnica é normalmente usada quando é estudada a viabilidade de uma marca num mercado desconhecido.
Direito de Entrada (Initial Fee)
O valor pago ao franchisador na altura de adesão à rede. O montante é pago no acto da assinatura do contrato, salvo algum acordo em contrário. O franchise fee pretende cobrir os custos que o franchisador tem no estudo e instalação, formação do franchisado até à abertura da loja. O franchise fee pode ainda ser visto como uma "jóia" de admissão paga pelos "segredos do negócio" e pelas vantagens que o franchisado tem em se juntar a uma rede com uma vasta experiência e iniciar um Negócio com garantias de sucesso logo no início.
Exclusividade Territorial
Expressão utilizada para designar a concessão do Franchisador ao Franchisado de um determinado espaço geográfico de actuação.
Por contrato o Franchisador compromete-se a não implantar nessa área ou região outras unidades susceptíveis de prejudicar o bom desempenho comercial de um franchisado já existente.
Franchising
Formato de negócio que envolve uma relação entre duas entidades (Franchisador e Franchisado).
O primeiro concede ao segundo o direito de utilizar a sua marca, explorar os seus produtos/serviços e conceito, adoptando o seu modelo de gestão, marketing e comunicação mediante o pagamento de determinado valor.
O Franchisador poderá responsabilizar-se pelo controlo de qualidade e processo de assistência, bem como pela orientação e formação do Franchisado na respectiva área de negócio.
Franchisador
Pessoa ou empresa que detém os direitos originais do Franchising. É a ele que cabe ceder os direitos de uso da marca e sistema a outrem através do sistema de Franchising.
Franchisado
Pessoa ou empresa que adquire ao Franchisador os direitos de exploração e a tecnologia de um determinado conceito de negócio.
Investimento Total
Valor que resulta da soma do direito de entrada ao investimento necessário para iniciar a actividade. Este valor pode incluir obras, decoração, mobiliário, material informático, stock, etc.
Neste investimento não está incluído o valor do imóvel.
Manual de Operações
Documento confidencial sobre o Know-How que o Franchisador cede ao Franchisado.
Nele devem estar contidas todas as informações necessárias para o exercício da actividade, de modo a permitir ao Franchisado iniciar a sua actividade de forma célere e com sucesso.
A sua devolução é obrigatória quando o Franchisado abandonar a rede.
Master Franchising
Pessoa ou empresa que compra os direitos de exploração de um Franchising para um determinado espaço geográfico.
É o responsável por desenvolver uma rede através de unidades próprias e/ou de sub-Franchisings.
ROI (Return of Investments)
Ratio de rentabilidade dos investimentos efectuados.
Royalties
Taxa paga pelo Franchisado ao Franchisador ao longo da duração contratual. Esta prestação é periódica e, geralmente, estabelecida com base numa percentagem sobre a facturação da unidade franchisada.
Taxa de Publicidade
Verba paga por todas as unidades da rede (incluindo as do Franchisador) para um fundo comum gerido pelo Franchisador e que se destina a ser aplicado na promoção da marca através das mais diversas acções de comunicação (marketing, sponsoring e publicidade)
Turn over
Termo que designa a rotação dos franchisados numa rede.
Unidade-Piloto
Loja pertencente ao Franchisador onde este testa e experimenta o seu conceito antes de o introduzir na rede de franchising.
Unidade Própria
Loja mantida pelo franchisador, tendo como objectivo manter-se próximo da actividade como forma de melhorar a prestação de apoio aos franchisados, nomeadamente, no que respeita ao treino e formação, bem como ao teste e ensaio de novas soluções de gestão, produtos e/ou serviços.
A unidade própria pode, e deve, igualmente, servir de projecto-piloto no estudo da viabilidade do uso do franchising como forma de expansão de um futuro negócio ou reconversão de um já existente.
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